RRT - Registro de
Responsabilidade Técnica é o documento que autoriza o Arquiteto executar uma
Reforma onde há interferências estruturais.
Só um Arquiteto pode emitir
um RRT.
O Arquiteto é o responsável pela sua
obra junto ao Conselho de Arquitetura e tem que apresentar esse documento ao Síndico do
Condomínio para obter a aprovação para o início dos serviços de reforma.
No RRT constam todas as
informações referentes a obra que será executada, todas as interferências que
sofrerão, prazos de início e término.
Exemplos de serviços que
precisam do RRT:
·
Fazer
furos ou buracos nas paredes, lajes, vigas ou pilares;
·
Derrubar
uma parede e unificar ambientes;
·
Colocar
ou tirar portas, janelas e fechamentos;
·
Instalar
banheiras ou jardins de inverno, mesmo na sacada ou terraço;
·
Instalar
ou reformar equipamentos de prevenção a combate a incêndio;
·
Acrescentar
ou alterar dutos de fiação elétrica;
·
Reformar
o encanamento hidráulico ou de gás;
·
Retirar
piso ou revestimento com ferramentas de alto impacto;
·
Fazer
instalações de aquecedores de gás;
·
Instalar
piso sobre piso existente;
·
Trocar
o azulejo sem uso de rompedores ou marteletes;
·
Colocar
gesso no teto com uso de pistolas de fixação e pregos e pinos
Exija do seu Arquiteto a emissão do RRT, pois é a garantia de uma obra fiscalizada e dentro das normas da construção civil!
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